Política de IA

UE publica ícones opcionais para rotular conteúdo gerado e manipulado por IA

A Comissão Europeia publicou ícones gratuitos destinados a facilitar o reconhecimento de certas mídias geradas ou manipuladas por IA.

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União EuropeiaLei de IATransparência de conteúdo

A Comissão Europeia publicou ícones de uso livre para criadores, editores e outros responsáveis que precisem identificar certos materiais gerados ou manipulados por IA segundo as regras de transparência da Lei de IA da UE. Atualizado em 10 de agosto, o pacote oferece linguagem visual comum para avisos hoje exibidos como textos, marcas-d’água ou selos de plataforma inconsistentes. Os ícones integram o código de práticas de marcação e rotulagem de conteúdo gerado por IA.

O conjunto inclui uma marca básica de participação de IA, um ícone para material totalmente gerado por IA e outro para material humano parcialmente modificado por IA. Cada um vem em preto, branco e versões preta ou branca com 50% de transparência, em SVG e PNG. A Comissão diz que testes com usuários orientaram o design e mostraram melhor reconhecimento quando o ícone básico vinha com texto, como informar que uma voz foi gerada ou uma imagem modificada.

O alcance legal é menor que todos os usos de software generativo. As divulgações do Artigo 50 tratadas incluem imagem, áudio ou vídeo deepfake semelhante a pessoas, objetos, lugares, entidades ou eventos reais e que possa parecer autêntico. Também incluem texto gerado ou manipulado por IA publicado sobre temas de interesse público sem revisão humana ou controle editorial e sem responsável editorial. Texto revisado com editor responsável fica fora dessa exigência específica.

Usos criativos e legais recebem mais ressalvas. Quando um deepfake integra obra evidentemente artística, satírica, fictícia ou semelhante, a divulgação deve ser adequada sem prejudicar sua exibição ou apreciação. A regra também não vale quando a lei autoriza o uso para detectar, prevenir, investigar ou processar crimes. Assim, um ícone sozinho não decide se o conteúdo está sujeito à lei; editores ainda devem avaliar natureza, propósito e tratamento editorial.

Usar os ícones da UE é opcional, mas deveres aplicáveis da Lei de IA não são. A Comissão avisa que colocar um ícone não comprova conformidade legal. Responsáveis continuam obrigados a cumprir o Artigo 50, e organizações signatárias do código devem aplicar suas medidas. A licença gratuita também não permite que um não signatário sugira adesão ou cumprimento apenas por usar a arte.

A orientação se concentra no momento em que alguém encontra e compartilha o conteúdo. O ícone deve estar visível no máximo na primeira exposição, não ser coberto pela interface e normalmente ficar incorporado para permanecer em downloads ou novos compartilhamentos. A Comissão recomenda tamanho acessível, texto simples, texto alternativo ou rótulos ARIA e tempo suficiente para pessoas com dificuldades cognitivas ou de processamento. Uma segunda camada interativa deve ser navegável e bem sinalizada.

A iniciativa transforma um princípio amplo em escolha concreta de interface, mas a adoção decidirá se os símbolos serão compreendidos entre plataformas e idiomas. Muitos rótulos concorrentes confundem; uma marca padrão pode ser ignorada se aplicada indiscriminadamente. A detecção segue sem solução: ela só ajuda quando o responsável a adiciona corretamente e a mantém. O pacote oferece ferramenta pronta e expectativas mais uniformes; o próximo teste é se serviços preservam marcas após cópia, edição e distribuição e explicam com clareza o papel da IA no resultado final.